ATA DA TRIGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 14.12.1990.

 


Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Trigésima Sétima Sessão Extraordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às vinte horas e vinte e sete minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Elói Guimarães, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Adroaldo Correa e Nereu D’Ávila. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos. A seguir, foram aprovados o Parecer da Comissão de Justiça e Redação, em resposta à Questão de Ordem do Ver. Antonio Hohlfeldt, acerca das eleições da nova Mesa Diretora da Casa, se devem ocorrer dia quatorze ou quinze do corrente; e os Pareceres da Auditoria da Casa em resposta a Questões de Ordem do Ver. Valdir Fraga, quanto à eleição, mandato e posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal Porto Alegre, este encaminhado à votação pelo Ver. Elói Guimarães, e acerca da aplicação do artigo 12 do Regimento Interno, à luz da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. Na ocasião, o Sr. Presidente respondeu Questão de Ordem do Ver. João Dib, acerca dos Pareceres acima referidos, e deferiu Requerimento verbal do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando cópias dos processos referentes aos Pareceres hoje aprovados. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foram aprovados o Projeto de Lei do Executivo nº 93/90 e as Emendas de nºs 02, 03, 04 e 05, todas com Parecer favorável, e foi rejeitada a Emenda de nº 01, com Parecer pela rejeição. O Projeto de Lei do Executivo nº 93/90 e as Emendas a ele apostas foram encaminhados à votação pelos Vereadores Vicente Dutra e Adroaldo Correa. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 96/90. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 133/90. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foram aprovados os Projetos de Resolução nºs 55 e 60/90. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados o Projeto de Lei do Executivo nº 75/90 e o Projeto de Lei do Legislativo nº 40/90. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 74/90 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Edi Morelli, teve adiada sua discussão e votação por cinco Sessões. A seguir, foram apregoadas as Emendas de nºs 01, do Ver. Wilson Santos, e 02, do Ver. Dilamar Machado, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 24/90. Ainda, foi aprovado Requerimento do Ver. Cyro Martini, solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo nº 24/90, Processo nº 606/90, seja, nos termos regimentais, transformado em Projeto de Lei Complementar do Legislativo. Na ocasião, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Isaac Ainhorn, solicitando alteração na ordem de votação dos processos em pauta, e o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores João Dib e Antonio Hohlfeldt, acerca do Requerimento do Ver. Cyro Martini, acima referido. Em Votação, foi aprovado o Requerimento nº 320/90, do Ver. José Valdir. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 114/89 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. João Dib, teve adiada sua discussão e votação por duas Sessões. A seguir, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. João Motta, solicitando alteração na ordem de votação dos processos em pauta. Em prosseguimento, foi aprovado Requerimento do Ver. João Motta, solicitando a renovação de votação do Processo nº 1409/90, Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 18/90. A seguir, o Sr. Presidente informou que o Projeto de Lei do Legislativo nº 24/90, face a Requerimento do Ver. Cyro Martini, foi transformado no Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 36/90. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 36/90, com Declaração de Voto do Ver. Artur Zanella, e as Emendas de nºs 01 e 02 a ele apostas. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 96/90 e esteve o Projeto de Resolução nº 39/90 que, após ter sido discutido pelo Ver. Décio Schauren, foi retirado, da Ordem do Dia, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, a Requerimento, aprovado, do Ver. Décio Schauren. Na ocasião, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Artur Zanella, solicitando alteração na ordem de votação dos processos em pauta, e o Sr. Presidente respondeu Questão de Ordem do Ver. Décio Schauren, acerca de Requerimento, de sua autoria, de retirada do Projeto de Resolução nº 39/90. A seguir, foi apregoada a Emenda nº 01, do Ver. Artur Zanella, aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 148/88. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados o Projeto de Lei do Legislativo nº 148/88 e a Emenda nº 01 a ele aposta, após terem sido, Projeto e Emenda, discutidos pelos Vereadores Artur Zanella, Antonio Hohlfeldt e João Dib. A seguir, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Antonio Hohlfeldt, subscrito pelo Ver. Clóvis Ilgenfritz, de Voto de Pesar pelo falecimento de José Luiz Carneiro Cruz; do Ver. Artur Zanella, de Votos de Congratulações com a Loja Cambial, com Santo Sérgio Feoli, com Francisco Feoli, com Fedeli Feoli, pelo recebimento do Troféu Lojista do Ano de 1990, com o Lindóia Tênis Clube, com a Associação Riograndense de Imprensa, pela passagem de seus aniversários de fundação; com Carmine Motta, por ter ganho o Título di Cavaliere nell Ordine Al Merito della Republica Italiana; com o Dr. Walter Meucci Nique, Diretor da Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS, pelo recebimento do Prêmio de Administrador Gaúcho de 1990; com os Enenheiros Antonio Carlos Pereira de Souza e Hermann Cláudio Bojunga, pelo recebimento da Láurea de Engenheiro do Ano de 1990; com a Escritora Dolores Zanonato Maggioni, pela Sessão Solene de Autógrafos da obra “Oficina de Sobrevivência e Quase Embriaguez”; com a Caixa Econômica Federal, pela inauguração das instalações do Caixa Avançado da Agência Azenha; com o Arquiteto Franscisco Milanez, por assumir a Presidência da Associação dos Jovens Empresários; com a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, pela passagem de seu aniversário de atividades do Campus Aproximado da Vila Fátima, este votado em destaque por solicitação do Ver. Adroaldo Correa; do Voto de Pesar pelo falecimento de Maurício Maltz; do Ver. Clóvis Ilgenfritz, de Votos de Pesar pelos falecimentos de Ivan da Câmara Travassos; de Edgar Albuquerque Graeff; do Ver. Cyro Martini, de Voto de Congratulações com o Sr. José Neweton Soares Tubino, Gerente Geral do Touring Club do Brasil, em virtude do justo recebimento do troféu Motorista Especial; do Ver. João Dib, de Voto de Pesar pelo falecimento de Waldemar Magadan; do Ver. Leão de Medeiros, de Voto de Pesar pelo falecimento de Mozart Fernandes Pereira da Cunha; do Ver. Nelson Castan, de Voto de Congratulações com Clóvis Duarte pelo recebimento do Prêmio ABAP de Comunicações, este votado em destaque por solicitação do Ver. Adroaldo Correa; do Ver. Nereu D’Ávila, de Voto de Pesar pelo falecimento de Sidnei Selinger da Silveira; do Ver. Omar Ferri, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo nº 79/90 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das respectivas Comissões. Na ocasião, o Sr. Presidente respondeu Questão de Ordem do Ver. Vieira da Cunha, acerca do Requerimento do Ver. Omar Ferri, acima referido. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensas de distribuição em avulsos e interstícios para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Ver. Artur Zanella, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 148/88; do Ver. Cyro Martini, com relação ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 36/90; do Ver. Dilamar Machado, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 96/90; do Ver. João Motta, com relação aos Projetos de Lei do Executivo nºs 93, 96, 75/90 e aos Projetos de Resolução nºs 55 e 60/90; do Ver. Mano José, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 40/90; do Ver. Vicente Dutra, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 133/90. Às vinte e duas horas e dois minutos, nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Especial a ser realizada amanhã, às nove horas e trinta minutos, para eleição da nova Mesa Diretora da Casa, das Comissões Permanentes e da Comissão Representativa para mil novecentos e noventa e um. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Isaac Ainhorn e Lauro Hagmann e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Senhores Vereadores presentes.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

A Mesa coloca em votação o Parecer da Comissão de Justiça e Redação em resposta à Questão de Ordem formulada pelo Ver. Antonio Hohlfeldt acerca das eleições da nova Mesa Diretora da Casa, se devem ocorrer no dia 14 ou no dia 15 do corrente. É o seguinte o Parecer:

“O Legislador Constituinte, ao excepcionar o sábado nas atividades da Casa, art. 51 da Lei Orgânica Municipal, o fez para as atividades quotidianas e, basicamente, de elaboração legislativa. A eleição da Mesa e Comissões é matéria disposta no Regimento Interno vigente que não se encontra revogado por não haver conflito com a Lei Orgânica. Logo, em conseqüência, aplique-se o disposto no parágrafo único do art. 8º do Regimento Interno.

Face ao exposto, entendemos que a eleição deverá se realizada ex vi legis em data de 15 de dezembro.

Em 12 de dezembro de 1990.

                                                                                (a) Elói Guimarães”.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, nós, eleitos Vereadores, fomos diplomados no dia 19 de dezembro de 1988 e tomamos posse no dia 1º de janeiro de 1989. No momento em que eu tomei posse, eu era Vereador, efetivamente. Se a eleição da Mesa se dá amanhã, a atual Mesa está destituída, porque senão, nós teríamos duas Mesas empossadas.

 

O SR. PRESIDENTE: Trata-se de um Requerimento, nobre Vereador, e o que V. Exª na prática fez, foi um encaminhamento. Como nós estamos em Sessão e como se trata da aprovação de um Parecer, o que cabe, em relação a ele, é encaminhamento. Se o Ver. Elói Guimarães quiser, ele poderá encaminhar, na condição de Relator.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, eu até sugeriria que eleita a Mesa, se fixasse a posse para o dia 1º ou 2 de janeiro, mas acho que duas Mesas não pode.

 

O SR. PRESIDENTE: Exatamente é nesse sentido que orientamos: eleita a Mesa amanhã, toma posse e a investidura dar-se-á no dia 1º de janeiro de 1991.

A seguir, submeteremos ao Plenário Parecer da Auditoria da Casa sobre Questão de Ordem do Ver. Valdir Fraga quanto à eleição, mandato e posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal. O Parecer é o seguinte:

“Parecer nº 353/90 - Auditoria

1 - Na Lei Orgânica anterior:

Sobre a eleição da 1ª Mesa Diretora de cada Legislatura dispunha o artigo 15 da Lei Orgânica anterior, cujas disposições se repetiam no artigo 3º do Regimento da época e permanecem no atual.

Lei Orgânica Municipal de 11 de dezembro de 1970:

‘Art. 15 - No primeiro ano de cada Legislatura, cuja duração coincide com a do mandato dos Vereadores, a Câmara reúne-se no dia estabelecido em lei para dar posse aos Vereadores e ao Prefeito, e eleger a sua Mesa, a Comissão Representativa e as Comissões Permanentes, entrando após em recesso.

Parágrafo único - No término de cada sessão legislativa ordinária, exceto a última da legislatura, são eleitas a Mesa e as Comissões para a sessão subseqüente.’

Este dispositivo foi alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 03 de dezembro de 1980, quando o mandato da Mesa passou a ser de dois anos.

Sobre a eleição e o mandato da Mesa, nos anos subseqüentes ao primeiro da Legislatura, dispunha o Regimento Interno anterior, aprovado pela Resolução nº 680, de 30 de junho de 1976, no artigo 8º:

‘Art. 8º - As eleições da Mesa, da Comissão Representativa e das Comissões Permanentes, nos anos subseqüentes ao primeiro de cada Legislatura, serão realizadas no último dia da Sessão Legislativa anterior, dando-se posse imediatamente aos eleitos para os referidos organismos.

Parágrafo único - Os mandatos da Mesa, da Comissão Representativa e das Comissões Permanentes serão simultâneos e anuais, coincidindo com o ano civil’.

Interpretando os dispositivos acima, infere-se que, inicialmente, na instalação da Legislatura, havia a eleição da Mesa, e, no mesmo ato, dando-se posse e exercício aos eleitos para um mandato de um ano.

Em 15 de dezembro, eleita e empossada nova Mesa, também para um mandato de um ano, o qual coincidia com o ano civil, a teor do Parágrafo único do artigo 8º, in finis, esta deveria aguardar o termo do mandato da Mesa anterior, entrando em exercício somente em 1º de janeiro do ano seguinte, estendendo-se seu mandato até 31 de dezembro, término do ano civil.

Em 30 de dezembro de 1980, foi promulgada a Emenda nº 15 à Lei Orgânica para estabelecer mandato de dois anos para Mesa Diretora, passando o artigo 15 a ter a seguinte redação:

‘Art. 15 - ...

§ 1º - Será de 2 (dois) anos o mandato da Mesa.

§ 2º - No término de cada Sessão Legislativa Ordinária, exceto a última da Legislatura, serão eleitas as Comissões Permanentes para a Sessão subseqüente’.

Portanto, no ano de 1980, pela eleição realizada no dia 15 de dezembro, a Mesa eleita foi empossada e entrou em exercício naquela mesma data.

O mandato (de dois anos) da referida Mesa Diretora terminou em 15 de dezembro de 1982, quando foi prorrogado, a teor do parágrafo único do artigo 6º do Regimento (ainda em vigência, exceto a expressão ‘março’, que pela atual Lei Orgânica passa a ser ‘fevereiro’).

‘Art. 6º - ...

Parágrafo único - No último ano de cada Legislatura, o mandato da Mesa, da Comissão Representativa e das Comissões Permanentes será prorrogado até a posse da nova Câmara.’

As Mesas eleitas, a partir de então, pela Lei Orgânica anterior o foram para um mandato de dois anos.

A atual Lei Orgânica, também, prescreve mandato de dois anos no artigo 54:

‘Art. 54 - As reuniões e a administração da Câmara Municipal serão dirigidas por Mesa eleita, cargo por cargo, a cada dois anos, pela maioria absoluta dos Vereadores’.

A Mesa que hoje dirige a Casa foi eleita, empossada e entrou em exercício em 1º de janeiro de 1989, para um Mandato de dois anos, inicialmente, nos termos da Lei Orgânica anterior, mandato este confirmado pelas disposições da vigente Carta Municipal promulgada neste ano de 1990 - o supracitado artigo 54.

Portanto, no término da atual Sessão Legislativa, em 15 de dezembro corrente, deverá haver nova eleição para o mandato referente ao biênio 91/92.

A referida eleição se dará com base no artigo 8º do Regimento atual, devendo a Mesa eleita ser empossada (em 15 de dezembro) para entrar em exercício no dia 1º de janeiro de 1991, quando vai a termo o mandato da Mesa Diretora atual.

É o nosso Parecer.

À consideração superior.

Em 06 de dezembro de 1990.

                                                 (a) Sueli Silveira de Moura, Auditora-Geral”.

Em votação o Parecer. Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, trata-se de uma questão importante pelas conseqüências políticas, jurídicas e institucionais. Examinamos a matéria, cujo parecer foi dado com muito brilho pela Auditoria da Casa, e depois de uma análise jurídica sobre a questão firmamos o entendimento de que é preciso para que se assegure o lapso de tempo para o exercício a que foi eleita a Mesa, e isso foi feito calcado em dois institutos do Direito Administrativo: a posse e o exercício, que também se aplicam a nível de funcionário público. Sinteticamente conceituamos o que é posse: posse é investidura, é o ato solene, é o compromisso formal de bem servir com todo conjunto solene e as implicações do ato decorrente. O que é o exercício? O exercício é exatamente o ato em que a autoridade que toma posse se investe na execução da competência que lhe corresponde. Portanto, são duas figuras, inclusive, bastante examinadas por Cretella Júnior, em Direito Administrativo, na análise que faz sobre os dois institutos. Entrar em exercício a partir de amanhã significaria subtrair, ferindo disposição da Lei Orgânica, o biênio estabelecido à Mesa.

Então nós firmamos este entendimento calcado na doutrina de que estes dois atos estão devidamente demarcados: a posse e o exercício; nós temos amanhã eleição e posse, investidura solene e o exercício a partir do dia 1º, ou seja, quando o atual Governo da Casa perfaz, na forma da Lei Orgânica, os dois anos de exercício.

Este é o entendimento que nós firmamos embasados na doutrina e nos próprios conceitos dos institutos da posse e do exercício e que vem confortado por análise que faz a Auditoria da Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Ainda para ser apreciado, o Parecer da Auditoria da Casa acerca da aplicação do art. 12 do Regimento Interno à luz da Lei Orgânica do Município, decorrente de Questão de Ordem formulada pelo Ver. Valdir Fraga.

É o seguinte o Parecer:

“Parecer

Ref.: Aplicabilidade do artigo 12 do Regimento da Câmara na vigência da atual Lei Orgânica, promulgada em 04 de abril de 1990.

 

A Presidência da Câmara encaminha a consulta, em epígrafe, a esta Auditoria-Geral, em 23 de novembro de 1990, em razão do que analisamos a legislação em causa, conforme segue:

Preliminarmente, transcrevemos os termos do artigo 12 do Regimento:

‘Art. 12 - A eleição da Mesa ou o preenchimento de vaga que nela se verifique far-se-á por escrutínio secreto, observados os seguintes requisitos:

I - maioria absoluta no primeiro escrutínio;

II - maioria simples no segundo escrutínio;

III - cédula impressa, contendo o nome dos candidatos a cada posto da Mesa.

§ 1º - Em caso de empate na votação, será proclamado eleito o candidato mais idoso a cada um dos postos.

§ 2º - A eleição para o preenchimento de vaga ocorrida na Mesa será procedida na sessão imediatamente posterior àquela em que a vacância for declarada.

§ 3º - Em caso de renúncia total da Mesa, assumirá a presidência o vereador mais idoso, que fará proceder à nova eleição na sessão ordinária imediata’.

O artigo 32 da Lei Orgânica anterior, promulgada em 1970, dispunha sobre as competências privativas da Câmara Municipal, listando, no inciso I, as seguintes: ‘eleger sua Mesa, elaborar seu Regimento e dispor sobre sua organização e polícia’. A atual Lei Orgânica, publicada em 04 de abril do corrente ano de 1990, repete as mesmas disposições, no artigo 57, XV, XVI e XVII, sendo que, neste último inciso, traz uma novidade quando, expressamente, contempla a hipótese da destituição da Mesa, o que aponta para a necessidade de regras procedimentais.

L.O.M./1990:

‘Art. 57 -  É de competência privativa da Câmara Municipal:

..........................................................................................................................

XV - dispor sobre sua organização, funcionamento e polícia, criação e transformação de cargos, empregos e funções, e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros legais, especialmente a lei de diretrizes orçamentárias;

XVI - elaborar seu Regimento;

XVII - eleger sua Mesa, bem como destituí-la’.

A Carta Municipal anterior, portanto, remetia para o Regimento da Câmara a composição, as atribuições e a forma de votação da Mesa Diretora. Desta forma, vamos encontrar, nos artigos 11, 12 e 13 do Regimento, instituído pela Resolução nº 785, na forma vigente, que a Mesa compõe-se dos cargos de: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes e 1º, 2º e 3º Secretários, os quais são eleitos por escrutínio secreto e usarão das competências do artigo 13 para administrar este Poder Legislativo. As atribuições dos componentes da Mesa encontram-se nos artigos 14 a 22.

No sistema da Carta atual, o “quorum” para a eleição da Mesa, antes tratado pelo Regimento, agora adquire a categoria de disposição orgânica, contemplada no artigo 54, o qual determina, expressamente, seja observado “quorum” qualificado de maioria absoluta da Câmara para a eleição em causa, o que importa no derrogamento do inciso II e do § 1º do citado artigo 12 do Regimento. Acresce que as deliberações que exijam ‘quorum’ qualificado deverão ser públicas, a teor do parágrafo único do artigo 53 da vigente Lei Orgânica.

L.O.M./1990:

‘Art. 53 - As deliberações da Câmara Municipal e de suas Comissões, salvo disposição em contrário nas Constituições Federal e Estadual e nesta Lei Orgânica que exijam “quorum” qualificado, serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria de seus membros.

Parágrafo único - As deliberações serão públicas, através da chamada nominal ou por votação simbólica’.

Sublinha-se que o Regimento ainda não foi atualizado com vistas a dar execução à nova Lei Orgânica, o que está a dificultar uma orientação segura quanto à eleição da Mesa, conforme antes demonstramos, pois é certo que o artigo 12, sob análise, está derrogado em parte.

Queremos ressaltar que a Constituição Federal encaminha a eleição da Mesa da Câmara e do Senado Federal para o Regimento próprio de cada uma das Casas do Congresso, conforme preceituam, respectivamente, os artigos 51, IV, e 52, XIII, daquela Carta Magna.

C. F.:

‘Art. 51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

..........................................................................................................................

IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias’.

‘Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:

..........................................................................................................................

XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias’.

Também, a eleição da Mesa da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul é regulada pelo Regimento daquele Poder, a teor das disposições do art. 49, § 3º, combinado com o artigo 53, XXXII e XXXIII da Constituição Estadual.

C. E.:

‘Art. 49 - O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa.

..........................................................................................................................

§ 3º - A primeira sessão de cada legislatura realizar-se-á a trinta e um de janeiro, para posse dos Deputados, procedendo-se, na mesma data, à eleição da Mesa e, a seguir, à da Comissão Representativa de que trata o § 6º do art. 56’.

‘Art. 53 - Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:

..........................................................................................................................

XXXII - elaborar seu Regimento;

XXXIII - eleger sua Mesa, respeitando, dentro do possível, os critérios de representação pluripartidária e de proporcionalidade’.

Consultamos, ainda, a vigente Lei Orgânica de São Paulo, a qual, adotando a mesma sistemática, remete para o Regimento da Câmara Municipal a eleição da Mesa Diretora daquele Legislativo, no artigo 14, I:

Lei Orgânica de São Paulo/SP:

‘Art. 14 - Compete privativamente à Câmara Municipal:

I - eleger sua Mesa, bem como destituí-la na forma regimental;

II - eleger o seu Regimento Interno;

III - dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias’.

Da exposição acima, pode-se inferir que a matéria, isto é, a eleição da Mesa Diretora, não está completamente regulada em razão de o Regimento ainda não ter sido atualizado. Impressiona, contudo, as regras existentes na Lei Orgânica, pela hierarquia das mesmas, notadamente, as disposições do artigo 54, combinado com as do parágrafo único do artigo 53, segundo as quais a eleição da Mesa será por deliberação do Plenário. Paira dúvida, tendo em vista que outros ordenamentos, notadamente a Constituição Federal, remetem a matéria para o Regimento próprio do Poder Legislativo, inclusive na esfera municipal, como é exemplo a citada Lei Orgânica da Capital de São Paulo. Não dispomos do texto atualizado dos Regimentos do Poder Legislativo Federal, do Estadual e da Câmara de São Paulo, mas, até onde tivemos notícia, os mesmos prescrevem voto secreto para eleição da Mesa Diretora.

Em conclusão, opinamos seja ouvida a douta Comissão de Justiça, cujo pronunciamento, de melhor instância, poderá ser votado pelo Colendo Plenário da Casa, alcançando-se, desta forma, um entendimento pacífico sobre o assunto, o que se torna inadiável pela proximidade da eleição da Mesa da Câmara para o próximo biênio.

À consideração superior.

Em 26 de novembro de 1990.

                                               (a) Sueli Silveira de Moura, Auditora-Geral.

 

Parecer nº 409/90 – CJR

A matéria é tranqüila. O Constituinte Municipal eliminou irreversivelmente, das deliberações da Casa a votação secreta. Não há exceção à regra inserto no parágrafo único do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

Portanto, concluo que o próximo Regimento Interno, mesmo que, majoritariamente, entenda a Casa mudar não poderá fazer ex vi da Lei Orgânica.

É o nosso parecer.

Sala da Comissão, 12 de dezembro de 1990.

                                                                  (a) Ver. Elói Guimarães, Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 13 de dezembro de 1990.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Parecer. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. João Dib.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro cópia dos três processos que gostaria de ter antes da Sessão de eleição da Mesa de amanhã.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere o Requerimento de V. Exª.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, passaremos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2590/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 093/90, que institui Parcela Autônoma aos servidores em efetivo exercício na SMSSS e dá outras providências.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, CFO, COSMAM e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação do Projeto com as Emendas nºs 02, 03, 04, 05 e pela rejeição da Emenda nº 01.

 

Observação:

- É exigida a maioria absoluta de votos favoráveis para aprovação (art. 82, § 1º, III da LOM).

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 093/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. Encaminha pelo PDS o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, senhores e senhoras do Município, a Bancada do PDS encaminhou uma Emenda a de nº 01, e que propõe exatamente o seguinte: (Lê a Emenda nº 01.)

Então, se nós fôssemos levar ao pé da letra este art. 34, o Projeto de Lei ora examinado por esta Casa não poderia ser apreciado por um impedimento de Lei Orgânica. Contudo, nós reconhecemos a luta dos servidores da área da saúde e, principalmente, particularmente, do pessoal do Pronto Socorro, que se diga que é um patrimônio de Porto Alegre, patrimônio do Estado, é o órgão mais importante, eu até diria, de maior interesse da comunidade é o Pronto Socorro. Eu perguntaria qual o órgão que interessa a todas as famílias? Se eu citar a Secretaria Municipal dos Transportes, quantas pessoas irão se interessar por esta Secretaria? Um grupo certamente. Secretaria da Administração, quantos irão se interessar? Órgãos qualquer da área privada? Bancos? Alguns irão se interessar. Agora, Hospital de Pronto Socorro é unânime, porque qual a família nesta Cidade que não deva uma obrigação ao Pronto Socorro pelo atendimento muito bem recebido naquele órgão? Não existe, podem existir algumas pessoas, mas em termos de família não existe, e eu até diria mais, não existe na Região Metropolitana. É sabido que o Pronto Socorro atende 43% dos pacientes graves que são oriundos dos Municípios da Região Metropolitana. Então, Porto Alegre, na verdade, se for computar o atendimento do Pronto Socorro, este é minoritário.

Eu pediria um pouco de atenção aos funcionários o que eu vou dizer. Por ocasião da discussão da Lei Orgânica, nós apresentamos uma proposta de transformação de Hospital Pronto Socorro numa Fundação. Lamentavelmente, as informações que foram trazidas aos funcionários, e eu percebi isso de plano, foram completamente contraditórias ao espírito que era da transformação em Fundação. Transformado em Fundação, o maior beneficiado, fora a comunidade, seria o funcionário, pela agilidade com que a Fundação se administra, pela facilidade com que ela pode obter recursos, pela facilidade com que ela pode obter imunidades, isenções tributárias. Assim é a FEBEM. Alguém poderá dizer: mas a Fundação do Estado não está pagando bem. Não estão pagando bem, porque não sabem administrar a Fundação. Não sabem administrar também a FESC. Se soubessem pegar todos os benefícios que existem no mundo todo, e aqui mesmo no Brasil e até no Estado, que podem se carreados numa fundação, evidentemente que as Fundações do Estado e mesmo a FESC seriam uma grande fundação como são as grandes fundações brasileiras que sabem ser bem administradas e que sabem aproveitar o recurso jurídico-administrativo que é uma fundação.

Agora, envenenaram. Em discussões de que eu participei, diziam que a Fundação seria um cabide de emprego. Mentira. No art. 37 da Constituição, não pode ser mais cabide de emprego. De outra forma, a mesma pessoa que disse isso, foi a Secretária de Saúde, já disse o contrário, que a Fundação não poderia trazer benefícios, porque o artigo 37 vedava.

Então, vejam a contradição que existiu, e, nesta luta toda, o prejudicado foi o funcionário. Vocês perderam uma excelente oportunidade e não precisariam estar reivindicando, agora, esta miséria. Isso é miséria para vocês. Vocês poderiam pegar muito mais através de recursos que poderiam ser carreados do Município, da Região Metropolitana, de fontes até internacionais.

Lamentavelmente o tempo é curto. Nós vamos votar favorável, mas pedindo o atendimento dos Srs. Vereadores para que votem favorável à Emenda nº 01, porque ela é pertinente com a Lei Orgânica, que nós votamos aqui. Será dada concessão e, se houver isonomia no futuro, será compensada esta parcela. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa para encaminhar.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou encaminhar favoravelmente ao Projeto e, conforme também o Autor, contrário à Emenda nº 01, pelo fato que passo a explicar: o nosso entendimento é que a parcela autônoma é assim definida em função de que busca a isonomia funcional de trabalhadores de saúde de sistemas distintos, anteriormente existentes no País, da União Federal, no Estado e no Município. Pelo Sistema Único, trabalhadores de mesma função passam a exercer, em mesmo local, no Município, para os mesmos estabelecimentos, os postos, sob o controle do Município, funções idênticas, trabalhadores de saúde. Isto o sistema de saúde paga através de parcela que visa à equiparação. É distinto do que se prevê nos artigos 33 e 34 da Lei Orgânica, como isonomia funcional no Município para os demais trabalhadores que exerçam atividades específicas correlacionadas e para as quais tem que ser buscado o regime único. É só esta a dificuldade de entendimento, e, portanto, a impossibilidade de extensão de créditos obtidos através do exercício de atividades em saúde pagas por finanças constituídas junto à Previdência, que fazem o Fundo do Sistema Único, e que é dinheiro não do cofre municipal, mas retirado da parcela do contribuinte empregador, trabalhador, do contribuinte governo que deve repassar ao Fundo de Previdência, que repassa ao SUS.

Portanto, não está o Município de Porto Alegre habilitado a dispor, por extensão, desta parcela, num determinado momento, crédito havido de trabalhadores da saúde e repassá-lo a todos os seus funcionários, porque este é um regime de trabalho diferenciado, sim, e pago, por isto, em parcela autônoma. Essa, tão-somente, a razão de sermos contrários à Emenda do Ver. Vicente Dutra, que pretende uma transferência conquistada em crédito de trabalhadores junto a um sistema que o remunera por suplementação, pode-se dizer assim, e, portanto, por parcela autônoma.

No encaminhamento que fazemos, o Partido dos Trabalhadores propõe que se aprove o Projeto como se constituiu junto aos servidores, em identidade de propósitos, e administração. As demais Bancadas já debateram, na Comissão de Saúde, desde hoje pela manhã, as alterações necessárias. Contrário, portanto, apenas à Emenda nº 01.  Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Em votação o PLE nº 093/90 com ressalva da Emendas. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação as Emendas nºs 02, 03, 04 e 05, com Parecer favorável. Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.

Em votação a Emenda nº 01, com Parecer pela rejeição. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA a Emenda nº 01.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o PLE nº 093/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2621/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 096/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais no valor de Cr$ 504.217.000,00 e dá outras providências.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 096/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que  aprovam o PLE nº 096/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o PLE nº 096/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1985/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 133/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que altera a denominação da atual Praça da Preservação para Praça Dr. Milton Krause.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da Lei Orgânica do Município.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 133/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 133/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Vicente Dutra, solicitando seja o PLL nº 133/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2423/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 055/90, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Nelcy Soares de Oliveira.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR e CEC. Relator-Geral Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR nº 055/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR nº 055/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o PR nº 055/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2525/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 060/90, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Antonio João Silvestre Mottin.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR e CEC. Relatora-Geral Verª Letícia Arruda: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR nº 060/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR nº 060/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o PR nº 060/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2311/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 075/90, que cria cargos de Provimento Efetivo no DMLU e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Vieira da Cunha: pela aprovação.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 075/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE nº 075/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o PLE nº 075/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0836/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 040/90, de autoria do Ver. Mano José, que dispõe sobre a veiculação de anúncios de propaganda em bens do Município e nos serviços públicos de sua competência.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 040/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 040/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Mano José, solicitando seja o PLL nº 040/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1241/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 074/90, de autoria do Ver. Edi Morelli, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Senhor Sérgio Pedro Zambiasi.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;

- da CEC. Relatora Verª Letícia Arruda: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa submete ao Plenário Requerimento, de autoria do Ver. Edi Morelli, solicitando seja o PLL nº 074/90 adiado em sua discussão e votação por cinco Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa apregoa as Emendas nºs 01 e 02 apostas ao PLL nº 024/90, de autoria, respectivamente, dos Vereadores Wilson Santos e Dilamar Machado.

Processo nº 0606/90 – PLL nº 024/90.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Cyro Martini, que solicita que o PLL nº 024/90 seja, nos termos regimentais, transformado em PLCL com finalidade de satisfazer imperativo da LOM, art. 94.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, transformado em PLCL ele sofre um novo rito de exame ou será votado ainda hoje?

 

O SR. PRESIDENTE: Como ele está incluído na Ordem do Dia, art. 81, ele permanece na Ordem do Dia, Vereador, apenas muda que para a aprovação precisará a maioria absoluta de Vereadores, ou seja, 17 votos favoráveis.

 

O SR. JOÃO DIB: Então, Sr. Presidente, faria um apelo para que o Ver. Cyro Martini retirasse por uma, duas ou cinco Sessões  para que se pudesse examinar melhor.

 

O SR. PRESIDENTE: O Vereador só pode retirar o Requerimento referente à aplicação do art. 81.

Em votação a transformação do PL ordinário em PLC. Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO o Requerimento contra o voto do Ver. João Dib.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Em relação ao procedimento anterior, pergunto se já foi trocado o número do Processo, a partir de agora, porque na outra vez se trocou. Gostaria de ter a indicação do número do novo Processo.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu vou submeter a este Plenário, uma pequena modificação na Ordem do Dia, para que tenhamos tempo de fazer a nova autuação desse Processo, de que o Processo seja examinado por último.

Em votação a proposta da Mesa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. João Dib.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1939/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 148/88, de autoria do Ver. Artur Zanella, que cria linha de ônibus urbana Restinga-Partenon-Centro, via Lomba do Pinheiro.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela rejeição;

- da CEDECON. Relator Ver. Jaques Machado: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 148/88. Antes de passarmos a palavra ao orador, a Mesa apregoa Emenda de Líder, de autoria do Ver. Artur Zanella, ao PLL nº 148/88.

Com a palavra o Ver. Artur Zanella para discutir o Projeto.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esse Processo teve origem no ano de 1988, quando se iniciou um processo de expansão das linhas de ônibus da Vila Restinga-Lomba do Pinheiro. Esse Processo não foi iniciado antes, porque a linha da empresa Sudeste só percorria a parte pavimentada da Lomba do Pinheiro e com a extinção da integração - os ônibus acabaram com a integração - essa linha foi colocada até uma vila denominada de Vila Petinga.

Então, hoje, a situação é a seguinte: a Secretaria Municipal de Transportes pode fazer a linha? Pode, tranqüilamente pode fazer a linha, só que enfrenta oposição das empresas que atuam na área, porque à Sudeste não interessa o prolongamento até a Restinga, porque será uma concorrente da empresa Tinga; a empresa Tinga não vai até a Petinga, porque será uma concorrente da empresa Sudeste, e os moradores daquela área, para andarem os 1.500m, um quilômetro e meio que dista essa vila da Vila Restinga, têm que pegar o ônibus, fazer toda a volta na Zona Sul, desembarcar no Cinema Castelo, pegar outro ônibus e fazer toda a volta pela Lomba do Pinheiro, Bento Gonçalves, até a Vila Petinga. Por que a lei? Porque a lei, aí, será definitiva, será a posição desta Casa, e a lei diz: “Cabe à SMT fazer essa linha” - que chamamos de circular; é a SMT que vai definir a empresa.

Trouxe aqui uma parte dos abaixo-assinados que percorrem aquela vila, está no nº 263, nesta lista, são pessoas que colocaram o seu nome, o seu endereço pretendendo que essa linha seja colocada.

Há poucos dias fomos ao local juntamente com o Ver. Heriberto Back, o Secretário Municipal da Indústria e Comércio, técnicos da Secretaria do Planejamento Municipal, do DMLU, da Metroplan, para que fosse vista a situação absurda que se encontra e também a possibilidade de gestionamento de verbas para pavimentação daquela área, desde que haja um transporte mais regular. É terrível ver-se os moradores caminhando. Os horários dos ônibus da Vila Petinga são, praticamente, de hora em hora. Fiz questão de discutir para dar direito regimental àquelas pessoas que, por acaso, quisessem questionar o que está-se colocando. Sei, perfeita e tranqüilamente, que a Secretaria Municipal dos Transportes pode fazer essa linha e vai criar uma animosidade entre as empresas porque as empresas, uma não quer entrar na linha da outra, agora a empresa Tinga na verdade é um condomínio.

Então o que eu coloco é que cabe esta decisão política desta Casa de dizer que a SMT dê transporte para aquelas pessoas, os moradores da Vila Restinga que estudam na PUC, que trabalham na PUC, no Hospital da PUC, no Exército, enfim, em toda aquela área do Partenon para atingir tem que pegar dois ônibus, pagar dois ônibus e faz a volta na Cidade e a mesma coisa ocorre com os da Pitinga que trabalham na Zona Sul, enfim, todas essas condições.

Então, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, com o tempo de um encaminhamento eu encerro pedindo, solicitando que seja dado esse poder à Secretaria Municipal de Transporte para enfrentar evidentemente alguma contrariedade destas empresas que estão lá, e não vejo, Sr. Presidente, acho que vou pedir isso pela milésima quinta vez, nenhum problema que se coloca que isso é de exclusiva competência do Sr. Prefeito Municipal. Em primeiro lugar, se o Prefeito convalidar, como já fez centenas de milhares de vezes, não há problema algum. Em segundo lugar, uma Câmara que pode votar o Orçamento, uma Câmara que vota coisas importantíssimas, se esta Câmara não puder votar por problemas de Lei Orgânica, problemas de encaminhamento uma linha de ônibus, nós estaremos admitindo a diminuição das nossas prerrogativas, se o Sr. Prefeito não concordar com isso não há problema algum, ele vetará e caberá a esta Casa decidir o veto ou não.

Eu não acho razoável que nós que fomos eleitos pela população nos recusemos, no dia de hoje a votar uma simples linha de ônibus, que, para aqueles que conhecem a situação, é uma tristeza ver aquelas pessoas caminhando da Restinga um quilômetro e meio para pegar um ônibus para pagar somente uma passagem, e o reverso é a mesma coisa. E não é só na Vila Pitinga, têm inúmeras vilas que estão sendo criadas e brotadas naquela área, que não vou citar o nome porque seria extenso, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é esse o trabalho e o apelo que faço na noite de hoje.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt para discutir o Projeto.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, há um argumento do Ver. Artur Zanella que pode, eventualmente, sensibilizar. Se o Prefeito quiser ele veta. É real. Agora eu queria trazer aqui um outro argumento que me parece mais importante: o Prefeito veta e aí o Vereador vai dizer que o Prefeito não quer fazer a linha.

Eu queria chamar atenção que nos últimos dias, na imprensa local, e, casualmente, todos nós recebemos esta semana o jornal “Oi”, do Bairro Menino Deus, onde tem uma longa matéria sobre a reorganização do transporte na Zona Sul e que abarca justamente, Ver. Artur Zanella, a área da Pitinga. V. Exª tem absoluta razão desde antes V. Exª ser titular da SMT, passando por todos os companheiros que passaram por aquela Secretaria, como o Ver. Elói Guimarães, eu próprio, há uma reivindicação da Pitinga, e vou dizer mais, a Pitinga cresceu com a instalação de fábricas, de empresas, faz com que as pessoas andem a pé, é real sim, nós continuamos com imensa falta de planejamento nesta Cidade, que levou, inclusive, quando na SMT, exigisse que antes de se aprovar um loteamento, obrigatoriamente, se fizesse um exame na SMT das necessidades de linhas de ônibus, porque se aprova um loteamento, se aprova um núcleo de BNH, se põe lá duas, três, quatro, cinco mil pessoas, se pensa em tudo, menos no ônibus, que tem que levar as pessoas, parece que todo mundo tem automóvel.

Agora eu acho, Ver. Artur Zanella, que não se trata de abrir mão de prerrogativas, mas eu acho que se trata de não enganar a população. Há um planejamento para a Zona Sul, tem treze etapas claramente definidas. A primeira começa por Belém Novo e Belém Velho, a segunda vai atingir imediatamente a Restinga, onde entra exatamente a Pitinga e depois então pega parte mais próxima como Menino Deus, Santa Teresa e por aí afora.

Na medida em que está em discussão, Ver. Artur Zanella, eu queria lhe fazer uma proposta, eu não vou dizer aqui que é inconstitucional, inorgânico, isso é besteira, e V. Exª tem razão, mas, por outro lado, eu acho, Vereador, que a redação do “cria” me parece construtiva. Eu quero fazer uma proposta a V. Exª, V. Exª faz a Emenda modificando essa redação para o autoriza a criação, e eu acho que nós podemos chegar a um consenso. Porque o autoriza a Prefeitura vai poder ter, aceitando a sua sugestão, inserir dentro do planejamento que está previsto, enquanto que, V. Exª constrangendo a criação da linha, e como tem um prazo previsto, V. Exª vai acabar nos levando a votar contra. Então com a autorização nós podemos, dentro da lógica do Ver. Artur Zanella, aprovar, porque não existe a constituição da criação imediata, enquanto que criando nós temos o problema do prazo, e aí vai atrapalhar a SMT, porque nós sabemos que não vai ser cumprido. E votar uma lei aqui para não ser cumprida, não vale a pena.

Hoje à tarde eu conversava com o Ver. Leão de Medeiros e discutíamos com o Executivo a questão da autorização para o Conselho de Entorpecentes, fizemos o contato com a Procuradoria e tivemos um sinal verde em relação a isso. Parece-me que é uma maneira alternativa de a Câmara expressar uma vontade política quanto a um fato, mas não constranger o Executivo. Neste ponto, Ver. Artur Zanella, nós podemos chegar a um meio termo de aprovar tendo, portanto, expresso a vontade, a indicação ao Executivo, mas dando ao Executivo a liberdade de fazer o encaminhamento dentro do planejamento que está encaminhado pela Secretaria Municipal dos Transportes. E eu acho que seria muito ruim a Câmara, ao querer criar uma linha, acabasse atrapalhando um ritmo que a Secretaria vem desenvolvendo que já é complicado ao natural.

 

Portanto, é essa a minha intervenção, querendo apenas colaborar com V. Exª em respeito à própria Casa, evidentemente, em respeito à sugestão de V. Exª, em respeito aos moradores daquela região. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito para discutir o presente Projeto é o Ver. José Valdir. Desiste.

Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é difícil permanecer o dia inteiro neste Plenário e manter a serenidade. É difícil permanecer o tempo todo neste Plenário e, de repente, não perder num segundo de atenção se o Processo está em discussão, porque o Vereador se levanta para discutir ou para encaminhar, alguns pedem para que não discuta para que encaminhe. E como uma matéria destas não tem por que ser encaminhada, nem discutida, é difícil manter a atenção. Eu tento por todo o tempo manter a atenção e, aí, os meus colegas sabem que eu sou bastante atento. Pois eu digo que criaram uma linha que contraria a Lei Orgânica, que nós votamos. Pois eu até esqueço a Lei Orgânica, que nós votamos e lembro que se nós criamos uma linha por lei, o dia que ela tenha que ser modificada, não deve, não pode, não precisa, ela terá que ser modificada por uma outra lei.

Agora, ou cria a lei, ou autoriza a criar, são duas coisas muito diferentes. Há poucos dias um Vereador queria autorizar o Prefeito a fazer um lago. Pois o Prefeito não precisa desta autoridade, ele pode fazer, não há necessidade de lei. Não há necessidade que se autorize o Prefeito a criar uma linha. Ele não tem necessidade de autorização desta Casa, ele já está autorizado pela Lei Orgânica. Compete a ele privativamente. Compete ao Secretário, e este Plenário tem a rara felicidade de ter quatro ex-Secretários de Transportes.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª não precisa ter esta preocupação de mudança de itinerário, porque a lei diz o seguinte: “A Secretaria Municipal dos Transportes definirá a empresa, ou empresas, que operarão a linha, bem como seu itinerário”. Não precisa, então, uma lei para alterar este itinerário, porque exatamente isto aqui defere, entre aspas, com a nova legislação à Secretaria Municipal dos Transportes, para evitar este tipo de problema.

 

O SR. JOÃO DIB: Sou grato ao brilhante aparte de V. Exª, mas continuo dizendo que um Pedido de Providências, um abaixo-assinado da coletividade, encaminhado pelo diligente Vereador, seria  o suficiente, no meu entendimento, porque autorizado o Prefeito já está. Ele não precisa que uma lei o autorize a fazer aquilo para o que ele tem autoridade.

Então, tem razão o Ver. José Valdir, eu preciso repetir: é preciso não confundir lei com histórias em quadrinhos, feitas em quantidade, para agradar. Se nós queremos agradar a população da Restinga - e eu não sou contrário a que se faça a linha, eu acho importante até que se faça a mesma - é para isto que temos uma Secretaria de Transportes e um Prefeito eleito pela consagradora votação que deu a ele 34% dos votos. Com isto, ele recebeu autorização para fazer esta e outras linhas mais. Contrário. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 148/88 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 01 a ele aposta. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Artur Zanella, solicitando seja o PLL nº 148/88 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2104/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 114/89, de autoria do Ver. Nelson Castan, que institui o vale-limpeza e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela rejeição;

- da COSMAM. Relator Ver. Giovani Gregol: pela rejeição.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa submete ao Plenário Requerimento, de autoria do Ver. João Dib, solicitando seja o PLL nº 114/89 adiado em sua discussão e votação por duas Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vereadores Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Letícia Arruda, Elói Guimarães e Cyro Martini.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Para um Requerimento, Sr. Presidente. (Assentimento da Presidência.) Solicito seja votado neste momento o Requerimento de renovação de votação do Projeto que institui a homenagem a Chico Mendes.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. João Motta para inversão da ordem de votação dos processos. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A seguir, submetemos, portanto, ao Plenário Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando renovação de votação do Proc. nº 1409/90 - PLCL nº 018/90, do Ver. Gert Schinke, atendendo disposição do art. 120 do Regimento Interno.  Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Informo ao Plenário que o PLL nº 024/90, face a Requerimento do Ver. Cyro Martini, foi transformado no PLCL nº 036/90.

A Mesa apregoa Emendas de nºs 01 e 02 ao PLCL nº 036/90, de autoria, respectivamente, dos Vereadores Wilson Santos e Cyro Martini.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2627/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 036/90, de autoria do Ver. Cyro Martini, que cria o Conselho Municipal de Trânsito e dá outras providências.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da Lei Orgânica do Município.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLCL nº 036/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 01 a ele aposta. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 02 a ele aposta. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura de Declaração de Voto enviada à Mesa pelo Ver. Artur Zanella.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: É a seguinte a Declaração de Voto: “Voto a favor porque já foi aprovada hoje a criação do Conselho Municipal de Educação. (a) Ver. Artur Zanella”.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Cyro Martini, solicitando seja o PLCL nº 036/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1497/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 096/90, de autoria do Ver. Nelson Castan, que determina que o plantio de árvores de grande porte seja efetuado à distância mínima de 50m das esquinas de vias com grande fluxo.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela aprovação;

- da COSMAM. Relator Ver. Giovani Gregol: pela rejeição.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 096/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 096/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Dilamar Machado, solicitando seja o PLL nº 096/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, uma vez votado o Requerimento de renovação de votação quanto ao Projeto referente ao Memorial Chico Mendes, quero saber quando vai se votar.

 

O SR. PRESIDENTE: Normalmente a primeira Sessão Ordinária após o recesso, mas como haverá convocação extraordinária poderá incluir nesta convocação.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1860/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 039/90, de autoria da Mesa, que disciplina o uso da Tribuna Popular nas Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da Lei Orgânica do Município.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR nº 039/90. Com a palavra, para discutir, o Ver. Décio Schauren.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o presente Projeto de Resolução disciplina o uso da Tribuna Popular nas Sessões Plenárias da Câmara de Vereadores. Eu quero lembrar que a Tribuna Popular foi aprovada, foi instituída pelo art. 100 da Lei Orgânica.

Nós temos um Projeto que disciplina o uso da Tribuna Popular e eu apresentei um Substitutivo a este Projeto no sentido de melhor disciplinar o uso da Tribuna Popular aqui na Câmara de Vereadores. E também o meu Substitutivo procura ser mais amplo, prevendo situações não contempladas no Projeto original. Então, eu quero pedir o apoio a este Substitutivo e inclusive dizer aos Vereadores que este Substitutivo, Ver. Vieira da Cunha, inclusive tem o apoio da UAMPA que apresentou três Emendas com as quais eu concordo, elas vêm aperfeiçoar o meu Substitutivo. Eu acredito que a Diretoria Legislativa tenha distribuído isto, pelo menos na minha documentação está.

 

O SR. WILTON ARAÚJO (Questão de Ordem): Sem ser indelicado com o orador que está na tribuna, eu gostaria exatamente de esclarecer, dado que nenhum dos Senhores Vereadores tem o Projeto aqui. Gostaria que a Mesa pudesse providenciar rapidamente.

 

O SR. PRESIDENTE: O Projeto de Resolução é de autoria da Mesa.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Mas há um Substitutivo do Ver. Décio Schauren que está defendendo o seu Substitutivo. Eu até sob pena de não termos condições plenas de votar, eu gostaria que enquanto a discussão se procedesse se pudesse chegar muito rapidamente, senão vou pedir que tranquemos ou adiemos para o fim.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Eu pediria que fosse diligenciada a apresentação do Substitutivo, o texto, até porque têm dois companheiros diretores da UAMPA acompanhando, que têm interesse na aprovação desse Substitutivo, e entendo que o Substitutivo não pode ser prejudicado, porque alguns Vereadores não receberam o texto.

Mas, continuando, quero mostrar um pouco a diferença do meu Substitutivo com o Projeto original. No art. 1º do Projeto original ele prevê que a Tribuna Popular se realize no início da sessão, por dez minutos. No meu Substitutivo eu coloco o uso da Tribuna Popular próximo da Ordem do Dia, de maneira que o orador que vai usra a Tribuna Popular possa se manifestar sobre o tema que estará em debate naquele dia. Entendo justo que o uso da tribuna seja próximo da Ordem do Dia, essa é a diferença. O art. 2º é exatamente igual o do Substitutivo ao Projeto original. Já no art. 3º do Projeto original prevê o uso da tribuna de acordo com a ordem de inscrição das entidades. Nós entendemos que esse critério é puramente burocrático. E a própria UAMPA apresentou mais um inciso; a UAMPA dia (sic) que o primeiro critério para o uso da tribuna, diz o seguinte: “1º) aquelas entidades cujas finalidades estatutárias sejam correlatas ao tema a ser tratado quando inscritas para o mesmo tema”. Esse seria o primeiro critério e, depois, se estabelece uma série de outros critérios. “...aquela cuja representatividade for mais abrangente, desde que representativa do mesmo segmento da sociedade civil.”

Então, no caso de estar inscrita uma associação de moradores e estar inscrita a UAMPA, que é a União das Associações de Moradores, será dada prioridade à UAMPA. Então, o art. 3º do meu Substitutivo trata exatamente disso e também diz o seguinte, no parágrafo 1º: “É facultada a divisão do tempo entre entidades que assim acordarem e comunicarem por escrito à Presidência da Câmara, até o início da Sessão”. O parágrafo 2º diz o seguinte: “Estando inscritas entidades com posições antagônicas a respeito do mesmo tema, o tempo será dividido igualmente entre as entidades”. Cito um exemplo sobre essa questão...

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Em primeiro lugar, peço desculpas ao Ver. Décio Schauren pela interrupção, ocorre que eu queria que a Mesa, enquanto V. Exª continua o seu pronunciamento, pensasse no Requerimento que eu vou fazer.

Sr. Presidente, tem dois Processos para serem votados, um, que já está com Parecer favorável, já encerrou a discussão, que é referente à Vila Restinga, então, eu sugeriria a V. Exª que enquanto se distribuem os Substitutivos, se vote aquele Projeto que já estava pronto para votação, permitindo que se leia efetivamente porque parece que há um problema técnico aí. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): A Mesa responde ao Ver. Artur Zanella que ele colaborou com o tempo, porque enquanto ele falava, a Mesa vai adotar as providências.

Ver. Décio Schauren, V. Exª tem mais um minuto.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Quero dizer que o § 2º prevê que estando inscritas entidades com posições antagônicas a respeito do mesmo tema, o tempo será dividido, igualmente, entre as entidades. Por exemplo, um tema que foi polêmico, como o sábado-inglês, se estiver inscrito o CDL e também o Sindicato dos Comerciários com posições antagônicas, o tempo será distribuído na base de cinco minutos para cada entidade.

Para concluir, Sr. Presidente, no artigo 4º está previsto que fica resguardado às entidades que fizerem uso da Tribuna Popular o direito de se manifestarem durante a Sessão com uso da palavra pelo tempo de cinco minutos. Isso no caso de encaminharem requerimento à Mesa e esse requerimento for aprovado. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa ao Plenário que está retirando o art. 41 do Projeto de Resolução que disciplina a Tribuna Popular.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Sr. Presidente, eu estou retirando o Projeto em virtude da manifestação de alguns Vereadores no sentido de não terem recebido o texto do Substitutivo.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa submete ao Plenário Requerimento, de autoria do Ver. Décio Schauren, solicitando seja o PR nº 039/90 retirado da Ordem do Dia, nos termos do art. 81 da Lei Orgânica. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: Foram aprovados os demais Requerimentos constantes na Ata.)

 

VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2226/90 – REQUERIMENTO Nº 320/90, de autoria do Ver. José Valdir, que requer a inserção nos Anais da Casa do artigo publicado no jornal “Zero Hora”, do dia 30 de outubro, sob o título “Ordem dos Advogados do Brasil – Nota Oficial”, de autoria da OAB, à página 05 do referido jornal.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o Requerimento nº 320/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

É a seguinte, portanto, a matéria a ser inserida nos Anais:

“Ordem dos Advogados do Brasil

Conselho Federal

Brasília-DF

 

Nota Oficial

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a forma incivilizada com que o porta-voz da Presidência da República contestou o ofício encaminhado por esta entidade ao Senhor Ministro da Justiça, contra a Portaria nº 773/90, resolve esclarecer e alertar a nação sobre o seguinte:

1º - A Ordem dos Advogados do Brasil, após reunião de sua Diretoria, reafirma a inconstitucionalidade da Portaria 773/90 do Ministério da Justiça.

2º - A linguagem deseducada e grotesca, utilizada reiteradamente pelo porta-voz do Presidente da República, rebaixa o nível intelectual e ético do debate dos problemas nacionais, não contribuindo de nenhuma forma para o aprimoramento das instituições e a felicidade do povo brasileiro.

3º - Apesar de reconhecer que a matéria deva ser regulada, principalmente em favor dos interesses da família, do menor e do adolescente, não se pode admitir que tal providência seja aplicada de forma inconstitucional. Portarias ministeriais, por mais bem-intencionadas que sejam, não podem substituir leis federais, discutidas e votadas pelos representantes do povo nas Casas Parlamentares.

4º - O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao contrário da leviana afirmativa do porta-voz presidencial, é inaplicável à espécie. O “Poder Público”, referido nesse Estatuto, não é sinônimo de “lei federal”, explicitamente mencionada na Constituição.

5º - A competência da União sobre a matéria, apesar de prevista, genericamente, na Constituição, depende da regulamentação da lei federal específica.

6º - A Ordem dos Advogados do Brasil jamais defendeu a licenciosidade dos costumes. Não foi ela quem forneceu à imprensa, nos últimos dias, matéria-prima para escândalos de toda sorte, envolvendo desde a moralidade pessoal até a probidade pública. Não lhe faltam, pois, condições morais para opinar em matéria de censura.

7º - Se desconhecimento de lei pode ser atribuído a alguém, não será à Ordem dos Advogados do Brasil, pois não é ela autora da pletora de erros elementares de direito, contidos em atos administrativos e Medidas Provisórias, eivados de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade.

8º - Convicta de sua responsabilidade histórica e estatutária, a Ordem dos Advogados do Brasil continuará, a despeito do ataque sofrido, denunciando qualquer violação à Constituição Federal, especialmente na área de liberdades democráticas, opondo pertinaz resistência às tentativas de restauração do autoritarismo e do arbítrio.

9º - A agressão praticada pelo porta-voz da Presidência da República não constitui fato isolado, mas integra um processo proposital de intimidação e descrédito da sociedade civil, das instituições, das entidades e das pessoas. Esta tática não difere, fundamentalmente, de antigos expedientes anteriormente operados pela ditadura.

10º - Mais uma vez, a Ordem dos Advogados do Brasil conclama os advogados e a sociedade brasileira para a vigilante defesa da cidadania, especialmente agora quando surgem indícios, cada vez mais preocupantes, de volta a procedimentos incompatíveis com o Estado democrático de direito.

Brasília, 29 de outubro de 1990.

                                        (a) Tales Castelo Branco, Presidente em exercício”.

 

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 22h02min.)

 

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